O ministro das Relações Exteriores do Peru, Elmer Schialer, disse que o Judiciário do seu país ainda pode pedir a extradição da ex-primeira dama, Nadine Heredia, que chegou ao Brasil como asilada nesta quarta-feira (17).
Heredia foi condenada, nesta semana, com seu marido, o ex-presidente peruano Ollanta Humala, a 15 anos de prisão por suposta lavagem de dinheiro de fundos recebidos ilicitamente da Odebrecht.
“Se a Justiça peruana chega a confirmar a sentença, e o poder Judiciário sendo firme na atribuição que corresponde a ele, pode, quer, deseja e consegue promover uma extradição da senhora Nadine Heredia, pode perfeitamente fazer isso”, explicou o chanceler, em coletiva no dia em que a ex-primeira-dama chegou ao Brasil.
Questionado sobre a suposta impunidade derivada da concessão do asilo quando havia um mandado de prisão contra Heredia, ele afirmou que a concessão do salvo-conduto para que ela fosse, acompanhada do filho mais novo, ao Brasil não significa uma evasão da Justiça.
“O que fizemos foi cumprir com as obrigações do Peru, o que não significa ter subtraído a senhora Nadine Heredia da Justiça peruana”, defendeu, lembrando que seu país é signatário da Convenção sobre Asilo Diplomático assinada em Caracas em 1954.
De acordo com o tratado, quando o Estado asilante pede a saída do asilado, os países são obrigados a conceder essa autorização e as garantias necessárias para isso “imediatamente”.
No relato que fez a jornalistas, o ministro peruano contou que, na última terça-feira, dia em que a Justiça peruana sentenciou a ex-primeira-dama a 15 anos de prisão, o embaixador brasileiro no Peru, Clemente de Lima Baena Soares, apareceu pessoalmente no em seu gabinete com uma nota.
O documento sinalizava que Heredia e seu filho entraram na embaixada brasileira em Lima às 11h15 daquele dia (13h15 do Brasil), e imediatamente solicitou o asilo diplomático para ela e para seu filho mais novo.
Segundo ele, a nota também dizia que o Brasil avaliou essa solicitação e que decidiu outorgar o asilo. O documento pedia ainda que Lima desse as garantias para que a ex-primeira dama saísse do território peruno rumo ao Brasil.
“A embaixada do Brasil estava plena e totalmente informada da sentença da senhora Heredia pelo crime de lavagem de dinheiro”, afirmou o chanceler.
Schialer lembrou que de acordo com a convenção assinada pelos dois países, o governo asilante não é obrigado a explicar o motivo da concessão do asilo.
“O Brasil como Estado asilante avaliou a situação e decidiu conceder o asilo à senhora Heredia e ao seu filho menor”, disse, afirmando que, neste caso, é prerrogativa do Brasil qualificar a natureza do crime cometido pelo asilado.
Segundo ele, além de estar obrigado pela convenção a outorgar o asilo imediatamente, isso também é determinado pela Constituição peruana, que reconhece o asilo político e a condição de asilado.
O esclarecimento do chanceler ocorre em meio a fortes questionamentos de congressistas peruanos acerca do asilo outorgado pelo Brasil a Heredia e ao salvo-conduto dado pelo governo peruano.
Parte dos parlamentares pede que Schialer seja interrogado pelo Congresso acerca do episódio. A ideia, por enquanto, foi descartada, mas ele ainda pode ter que dar explicações na Comissão de Relações Exteriores da casa.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça pode pedir extradição de ex-primeira-dama, diz chanceler do Peru no site CNN Brasil.