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IR 2025: feriado é a chance para adiantar a declaração; veja como fazer

IR 2025: feriado é a chance para adiantar a declaração; veja como fazer

A emenda da Sexta-feira Santa (18) com o feriado de Tiradentes (21) pode ser a oportunidade para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.

O prazo para o envio das declarações segue aberto até o dia 30 de maio.

Até esta quinta-feira (17), o Fisco já recebeu cerca de 12 milhões de declarações. A expectativa da Receita é que 46 milhões de contribuintes enviem suas declarações de Imposto de Renda.

Os dias de folga podem ser usados para separar os documentos necessários, como informes de rendimentos de salários e aplicações, notas fiscais de gastos com educação e saúde e registros de dependentes, por exemplo.

Com a documentação em mãos, o contribuinte deve se atentar aos prazos, ao enquadramento na obrigatoriedade de declaração e às preferências para restituição.
Vale ficar atento a quem está isento da declaração do Imposto de Renda em 2025. A tabela de isenção do imposto foi divulgada no último dia 15 de abril.

Os brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês continuam isentos do IR em 2025. A partir de maio, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Nas demais faixas, houve atualização na parcela a deduzir.

De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:

  • Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR igual a zero.
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.
  • Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.

O Congresso tem agora 120 dias para analisar a medida provisória editada pelo presidente. Caso a votação não seja concluída, o texto perde a validade.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita dá preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: feriado é a chance para adiantar a declaração; veja como fazer no site CNN Brasil.

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