Home / BGNoticias / ultimas noticias / RF3 garante benefícios do Perse para empresa de eventos até março de 2027

RF3 garante benefícios do Perse para empresa de eventos até março de 2027

RF3 garante benefícios do Perse para empresa de eventos até março de 2027

Desembargador considera que revogação antecipada do incentivo, previsto para 60 meses, fere o artigo 178 do CTN

O desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu a favor de uma empresa de eventos, garantindo a aplicação da alíquota zero no IRPJ e na CSLL sobre receitas obtidas com a criação de estandes para feiras e exposições até março de 2027. A decisão suspende a cobrança desses tributos e mantém o benefício previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O magistrado anulou as restrições impostas pela Lei 14.859/2024, que limitava a isenção apenas ao PIS e à Cofins, argumentando que a revogação antecipada de um benefício concedido por prazo determinado fere o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo ele, o setor de eventos foi gravemente impactado pela pandemia e, por isso, tem direito à manutenção da desoneração fiscal conforme originalmente estabelecido.

A decisão reverteu o entendimento da juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia negado o pedido liminar da empresa. Na ocasião, a magistrada considerou que as restrições fiscais impostas pela nova legislação visavam ao equilíbrio orçamentário e não configuravam violação ao CTN ou aos princípios constitucionais.

A empresa recorreu, alegando que a revogação do benefício antes do prazo estabelecido é indevida, uma vez que ele foi concedido por um período fixo de 60 meses e atrelado a requisitos específicos. Ao avaliar o caso, o desembargador Saraiva reforçou que o Perse foi criado para mitigar as perdas do setor de eventos durante a pandemia e que sua interrupção antecipada gera insegurança jurídica e impacto negativo no planejamento tributário das empresas beneficiadas.

A decisão resguarda a alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo período previsto na Lei 14.148/21, garantindo a continuidade do incentivo fiscal às empresas do setor de eventos. O processo segue tramitando na Justiça.

Marcado:
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?