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Hora de se organizar para a Declaração do Imposto de Renda 2025
Com o fim do Carnaval, chega o momento de os contribuintes em todo o país se prepararem para prestar contas ao Fisco. Para isso, é essencial reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas e demais informações financeiras necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias.
A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2024. Embora a data oficial ainda não tenha sido confirmada, a previsão é que o envio das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Quem precisa declarar?
Deverão enviar a declaração do IRPF em 2025 aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes condições:
Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, superiores a R$ 30.639,90;
Rendimentos isentos: contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Investimentos: pessoas que realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares com valor superior a R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;
Ganho de capital: quem obteve lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
Atividade rural: quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Bens e direitos: quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio acima de R$ 300.000,00;
Residência no Brasil: quem se tornou residente no Brasil em qualquer período de 2024 e manteve essa condição até o fim do ano.
Mudanças para 2025
Ampliação da faixa de isenção: contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentos do pagamento do imposto, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros;
Tributação de dividendos: a reforma tributária pode incluir a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam menos impostos do que a média nacional.
Como se preparar para a declaração?
Para evitar contratempos, é recomendável separar antecipadamente os seguintes documentos:
Informes de rendimentos de empregadores, bancos e outras fontes pagadoras;
Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e contribuições previdenciárias;
Documentos de bens e direitos, incluindo escrituras e certidões;
Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto.
Tipos de Declaração
Declaração simplificada: oferece desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto, sendo ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis;
Declaração completa: permite deduzir todas as despesas legais, sendo mais vantajosa para quem tem gastos significativos com saúde, educação e previdência.
Facilidades tecnológicas
A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, acessível por computador e dispositivos móveis. A declaração pré-preenchida, que utiliza dados fornecidos por fontes pagadoras, está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, ajudando a evitar erros.
Atenção ao prazo para evitar penalidades
Entregar a declaração fora do prazo pode resultar em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Erros ou omissões também podem levar o contribuinte à malha fina, sujeitando-o a fiscalizações e cobranças adicionais.
Para mais informações e acesso aos serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Manter-se atualizado sobre as regras e utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal facilita o cumprimento das obrigações fiscais, evitando problemas futuros.
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